domingo, 5 de junho de 2011

ONTOLOGIA JURÍDICA: ALGUMAS CONJECTURAS À PROCURA DE REFUTAÇÃO


artedepesquisar.blogspot.com


Honório de Medeiros

“Hipóteses são redes; quem as lança, colherá”

NOVALIS


1.                          Em termos ontológicos, o próximo século concretizará a característica epifenomênica do Direito. Será patente ser ele uma técnica de controle social ou, melhor, uma técnica de poder.

2.                          Tal concretização será uma conquista gnosiológica: o objeto cognoscível que é o poder, e seus epifenômenos, serão desvendados a partir do entrechoque darwinista das teorias a seu respeito elaboradas.

3.                          Como conseqüência, será desfeito o mito da possibilidade de logicização modal do Direito como realidade que se impõe aos seus protagonistas, e recuperar-se-á a perspectiva de explicá-lo enquanto retórica, servindo-lhe a lógica como instrumento para lhe dar coerência interna: este será o enigma epistemológico.

4.                          Será necessário estabelecer os fundamentos de uma nova hermenêutica jurídica. Seus pressupostos serão estabelecidos, em uma primeira fase, através de ousadas conjecturas (apreensão, intelecção) a serem testadas, enquanto eminentemente descritivas da realidade e extrajurídicas; numa segunda, via técnicas retóricas; e, numa terceira, via análise da norma a partir de uma lógica jurídica (mas necessariamente apofântica) própria, previamente estabelecida para utilização estratégico-tática.  Ou seja, compreender para interpretar, interpretar para decidir.

5.                As técnicas retóricas exigem o manejo hábil de um instrumento: a norma. Esse manejo é abstrato, mas a conclusão do processo produz efeitos concretos. É ela uma arma a ser estrategicamente brandida para a obtenção do fim almejado.

6.                Em síntese: a advocacia (mas não somente ela), no século XXI, necessitará de amplitude técnica profundidade filosófica. 

0 comentários: