Suponhamos dois circunstantes que se disponham a jogar uma partida de xadrez.
Para iniciá-la, deverão estar previamente concordes quanto às regras a serem seguidas. Sabem que descumpri-las é fatal: haverá sanção (no jogo de damas, cartas, ou outro qualquer, as regras surgirão, também, através de acordo preliminar).
Uma vez iniciada a partida, ela desenvolver-se-á em dois planos: no primeiro, sob a égide de regras que disciplinam o jogo, e que são oriundas de fatores a ele externos, tais como as decisões da Federation Internationale Des Echecs (FIDE), entidade que congrega e ordena a atividade enxadrística a nível internacional, ou mesmo o regulamento do torneio do qual estão participando os contendores; no segundo, deverão (ou não) serem observadas, pelos contendores, regras (técnicas) imanentes à própria disputa, ao jogo-em-si, descobertas ao longo do tempo pelos estudiosos para que se obtenha a vitória almejada: noções estratégicas, táticas, questões atinentes às aberturas, defesas, e assim por diante.
Quanto ao segundo plano pode-se falar em duas realidades distintas: a estática e a dinâmica. A primeira diria respeito à estrutura que a configuração das peças, em determinado momento da partida, origina em termos de vantagem para um ou outro (algo como, numa batalha interrompida, a quantidade de soldados, tanques, armas das quais disporia cada exército); a segunda corresponderia à variáveis puramente abstratas e nos daria uma idéia acerca de quem, por exemplo, detém a iniciativa no jogo (comanda a ordem dos acontecimentos).
O observador cognoscente pode analisar esse objeto cognoscível (o jogo) de três formas diferentes: na primeira, enquanto não-participante, ao se perguntar acerca da história dessa disputa, as causas do seu surgimento, a psicologia dos participantes e, nesse caso, estarei trabalhando enquanto historiador, psicólogo, ou sociólogo. Se o analiso enquanto metáfora da guerra, ou empreendo a construção de uma teoria política utilizando a luta, o debate, o jogo como paralelos, desenvolvo uma atitude filosófica.
A terceira forma, seja no Xadrez, seja no Direito, impõe o raciocínio dedutivo e me surpreende atuando enquanto participante do jogo, às voltas não somente com aquelas regras impostas de fora para dentro pela FIDE ou Direção do Torneio, mas, também, com as outras exigidas pela estratégia e táticas para a obtenção da vitória: aqui sou eu um protagonista da cena enxadrística.
Assim também o é o Direito, do qual o Xadrez pode ser uma metáfora, atento a quanto ele o é da guerra.

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