Prof. Msc. Honório de Medeiros
Em “Servidão Humana”, Somerset Maugham assim começa um parágrafo: “Dizia para si mesmo que a força era o direito” (...) Força enquanto Poder. Os anarquistas, bem como os libertários, pensam da mesma forma. Os primeiros enxergam na presença do Estado - e, por conseguinte, na do Direito - o supra-sumo do mal. Os últimos aceitam-no minimalista, ou seja, reduzido a cumprir funções mínimas embora essenciais, como a segurança e/ou a eficácia das leis.
Na realidade o senso comum faz o povo enxergar o Direito dessa forma. Para o povo, a Justiça enquanto Direito existe unicamente para os pobres, por que quem é rico por ela não é alcançado.
O certo é quê o verdadeiro significado da presença da lei na vida da sociedade - a razão pela qual ela existe - é extremamente fetichizado, mascarado. Essa situação é decorrente da própria estratégia que determina sua existência: a Lei existe, mas, para existir, tem de ser enxergada de uma forma que lhe permita a sobrevivência. Um engodo, uma manipulação, em suma. Note-se que Lei, aqui, é a norma jurídica, não a lei causal - como a da gravidade ou a da conservação da matéria.
Assim é que, para considerável parte dentre os muitos que escrevem livros de Direito, melhor dizendo, de filosofia do Direito, a Lei corresponderia a um ideal de Justiça a ser atingido e que, ao mesmo tempo, originou sua criação: o Congresso Nacional, cumprindo seu papel de caixa de ressonância da Sociedade e tomado pelo mais vívido sentimento de Justiça, aprovaria a Lei que expressaria a vontade do povo. Ou, para outros, a lei embora não reflita necessariamente algum ideal de Justiça - porque, afinal de contas, há leis injustas, mas, quem sabe, necessárias - é, no entanto, resultado do Congresso, que é o resultado da vontade popular, e por aí vai...
No fundo, o que se pergunta é qual a legitimidade da Lei. Em que se baseiam os homens que a aplicam para exigir-lhe o cumprimento? A resposta, hoje, mais moderna, ainda em vigor, é que a Lei seria resultado da vontade do povo, que a elaborou, analisou, votou e promulgou através de seus representantes, os congressistas. Por essa linha de raciocínio, qualquer asneira que o Congresso aprove teria legitimidade, tendo em vista o fato de vivermos em um regime democrático.
Esse democrático, por si só, já é questionável - afinal, que eleições livres são essas, onde os votos são comprados e a vontade do povo é manipulada através dos meios de comunicação? Mas esse é apenas o começo da novela. Supondo que se aceite o modelo em vigor no país, o democrático, alegando-se que não há outro melhor, etc e tal, como se voltar contra uma Lei quando ela é legal, ou seja, foi feita segundo os padrões, mas, no entanto, seria injusta?
Pressionando-se os congressistas para mudarem a lei. Essa é a única resposta que o jogo democrático permite. E ir por outro caminho - aquele que os “sem-terra” estão utilizando para fazerem valer seu direito legítimo à terra improdutiva, referendado pela Constituição Federal que assegura a função social da propriedade privada? Alguns diriam que esta não é mais uma questão jurídica, extrapola seu universo e invade o da política. Outros observariam que a Lei é dura mais é Lei, e mostrariam o caminho do congresso.
Os últimos, esses diriam, por saberem que não interessa às elites resolverem o problema da terra: a força do direito é o direito da força. E ponto final.
Em “Servidão Humana”, Somerset Maugham assim começa um parágrafo: “Dizia para si mesmo que a força era o direito” (...) Força enquanto Poder. Os anarquistas, bem como os libertários, pensam da mesma forma. Os primeiros enxergam na presença do Estado - e, por conseguinte, na do Direito - o supra-sumo do mal. Os últimos aceitam-no minimalista, ou seja, reduzido a cumprir funções mínimas embora essenciais, como a segurança e/ou a eficácia das leis.
Na realidade o senso comum faz o povo enxergar o Direito dessa forma. Para o povo, a Justiça enquanto Direito existe unicamente para os pobres, por que quem é rico por ela não é alcançado.
O certo é quê o verdadeiro significado da presença da lei na vida da sociedade - a razão pela qual ela existe - é extremamente fetichizado, mascarado. Essa situação é decorrente da própria estratégia que determina sua existência: a Lei existe, mas, para existir, tem de ser enxergada de uma forma que lhe permita a sobrevivência. Um engodo, uma manipulação, em suma. Note-se que Lei, aqui, é a norma jurídica, não a lei causal - como a da gravidade ou a da conservação da matéria.
Assim é que, para considerável parte dentre os muitos que escrevem livros de Direito, melhor dizendo, de filosofia do Direito, a Lei corresponderia a um ideal de Justiça a ser atingido e que, ao mesmo tempo, originou sua criação: o Congresso Nacional, cumprindo seu papel de caixa de ressonância da Sociedade e tomado pelo mais vívido sentimento de Justiça, aprovaria a Lei que expressaria a vontade do povo. Ou, para outros, a lei embora não reflita necessariamente algum ideal de Justiça - porque, afinal de contas, há leis injustas, mas, quem sabe, necessárias - é, no entanto, resultado do Congresso, que é o resultado da vontade popular, e por aí vai...
No fundo, o que se pergunta é qual a legitimidade da Lei. Em que se baseiam os homens que a aplicam para exigir-lhe o cumprimento? A resposta, hoje, mais moderna, ainda em vigor, é que a Lei seria resultado da vontade do povo, que a elaborou, analisou, votou e promulgou através de seus representantes, os congressistas. Por essa linha de raciocínio, qualquer asneira que o Congresso aprove teria legitimidade, tendo em vista o fato de vivermos em um regime democrático.
Esse democrático, por si só, já é questionável - afinal, que eleições livres são essas, onde os votos são comprados e a vontade do povo é manipulada através dos meios de comunicação? Mas esse é apenas o começo da novela. Supondo que se aceite o modelo em vigor no país, o democrático, alegando-se que não há outro melhor, etc e tal, como se voltar contra uma Lei quando ela é legal, ou seja, foi feita segundo os padrões, mas, no entanto, seria injusta?
Pressionando-se os congressistas para mudarem a lei. Essa é a única resposta que o jogo democrático permite. E ir por outro caminho - aquele que os “sem-terra” estão utilizando para fazerem valer seu direito legítimo à terra improdutiva, referendado pela Constituição Federal que assegura a função social da propriedade privada? Alguns diriam que esta não é mais uma questão jurídica, extrapola seu universo e invade o da política. Outros observariam que a Lei é dura mais é Lei, e mostrariam o caminho do congresso.
Os últimos, esses diriam, por saberem que não interessa às elites resolverem o problema da terra: a força do direito é o direito da força. E ponto final.

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